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Edição Nº 34 - 29 de Janeiro de 2003
Artigo de Capa

COMO SURGEM OS REGIMES TOTALITÁRIOS

*Cândido Mendes Prunes

Considerando-se as peculiaridades da política brasileira, especialmente a partir dos anos 30, quando se implantou a ditadura de Getúlio Vargas, é fundamental compreender como surgem e se instalam os regimes totalitários. O Estado de Direito, principal instrumento de defesa contra a arbitrariedade dos governantes, é uma instituição que sempre foi posta em segundo plano no Brasil. No final dos ciclos autoritários / totalitários da vida nacional, as forças políticas se preocuparam preponderantemente com o método de escolha dos governantes (Democracia), deixando de lado os critérios para limitar os poderes dos governantes (Estado de Direito).

Embora a atual Constituição Federal declare, em seu primeiro artigo, que o Brasil “constitui-se em Estado Democrático de Direito”, poucos instrumentos para garanti-lo são formalmente adotados. Provavelmente o principal instrumento para assegurar o Estado de Direito, o princípio da legalidade (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5, II, da Constituição Federal), pouca utilidade apresenta numa complexa estrutura legal como a brasileira, sem uma definição dos atributos que a verdadeira lei deve possuir, e sem uma clara limitação ao poder regulamentar do Estado. Outro importante instrumento garantidor do Estado de Direito – o direito de propriedade – é esvaziado pela própria Constituição Federal, que o subordina a uma indefinível função social (art. 5, XXIII). O novo Código Civil também coarcta o direito de propriedade, ao determinar, no artigo 1228, que o seu exercício se dê “em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais” (não definindo em nenhuma parte o que seja “finalidade social”).

O método de escolha dos governantes no Brasil, que se traduz no sistema eleitoral de forma mais evidente, também apresenta sérios equívocos. O principal engano é o sistema de escolha dos representantes para a Câmara dos Deputados e assembléias legislativas estaduais, pelo método proporcional. Dificilmente haverá país no mundo que apresente maior distanciamento – até pela extensão territorial do Brasil – entre o povo e os seus representantes políticos. Passados poucos meses de uma eleição, é raro o eleitor capaz de lembrar-se o nome do deputado em que votou, e muito menos o seu endereço. Já o sistema distrital, devido inclusive à proximidade física entre o eleitorado e os candidatos, evita esta situação. Outros institutos, como o da fidelidade partidária, sempre objeto de discussão quando se fala em reforma política, nunca são implementados, deixando o Estado de Direito na completa orfandade.

Em suma, o Brasil, apesar de possuir uma Constituição Federal considerada “cidadã”, não possui os adequados instrumentos legais para proteger a sociedade de uma tirania. É perfeitamente possível que se instale um regime ditatorial, sem que se viole a ordem jurídica – como aconteceu na Alemanha nazista. Adolf Hitler ascendeu ao poder por meio de eleições legítimas, submetendo-se às regras então estabelecidas (da famosa e democrática Constituição de Weimar). O mero processo democrático, sem uma consciência prática do Estado de Direito, é incapaz de impedir o surgimento de um regime ditatorial. O Brasil, neste início de século, continua tão indefeso em relação ao surgimento de ditadores, quanto o era no início do século XX.


*Advogado, ensaísta

 

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