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COMO SURGEM OS REGIMES TOTALITÁRIOS
*Cândido Mendes Prunes
Considerando-se
as peculiaridades da política brasileira, especialmente
a partir dos anos 30, quando se implantou a ditadura de Getúlio
Vargas, é fundamental compreender como surgem e se
instalam os regimes totalitários. O Estado de Direito,
principal instrumento de defesa contra a arbitrariedade dos
governantes, é uma instituição que sempre
foi posta em segundo plano no Brasil. No final dos ciclos
autoritários / totalitários da vida nacional,
as forças políticas se preocuparam preponderantemente
com o método de escolha dos governantes (Democracia),
deixando de lado os critérios para limitar os poderes
dos governantes (Estado de Direito).
Embora a atual Constituição Federal declare,
em seu primeiro artigo, que o Brasil “constitui-se em
Estado Democrático de Direito”, poucos instrumentos
para garanti-lo são formalmente adotados. Provavelmente
o principal instrumento para assegurar o Estado de Direito,
o princípio da legalidade (“ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei” – art. 5, II, da Constituição
Federal), pouca utilidade apresenta numa complexa estrutura
legal como a brasileira, sem uma definição dos
atributos que a verdadeira lei deve possuir, e sem uma clara
limitação ao poder regulamentar do Estado. Outro
importante instrumento garantidor do Estado de Direito –
o direito de propriedade – é esvaziado pela própria
Constituição Federal, que o subordina a uma
indefinível função social (art. 5, XXIII).
O novo Código Civil também coarcta o direito
de propriedade, ao determinar, no artigo 1228, que o seu exercício
se dê “em consonância com as suas finalidades
econômicas e sociais” (não definindo em
nenhuma parte o que seja “finalidade social”).
O método de escolha dos governantes no Brasil, que
se traduz no sistema eleitoral de forma mais evidente, também
apresenta sérios equívocos. O principal engano
é o sistema de escolha dos representantes para a Câmara
dos Deputados e assembléias legislativas estaduais,
pelo método proporcional. Dificilmente haverá
país no mundo que apresente maior distanciamento –
até pela extensão territorial do Brasil –
entre o povo e os seus representantes políticos. Passados
poucos meses de uma eleição, é raro o
eleitor capaz de lembrar-se o nome do deputado em que votou,
e muito menos o seu endereço. Já o sistema distrital,
devido inclusive à proximidade física entre
o eleitorado e os candidatos, evita esta situação.
Outros institutos, como o da fidelidade partidária,
sempre objeto de discussão quando se fala em reforma
política, nunca são implementados, deixando
o Estado de Direito na completa orfandade.
Em suma, o Brasil, apesar de possuir uma Constituição
Federal considerada “cidadã”, não
possui os adequados instrumentos legais para proteger a sociedade
de uma tirania. É perfeitamente possível que
se instale um regime ditatorial, sem que se viole a ordem
jurídica – como aconteceu na Alemanha nazista.
Adolf Hitler ascendeu ao poder por meio de eleições
legítimas, submetendo-se às regras então
estabelecidas (da famosa e democrática Constituição
de Weimar). O mero processo democrático, sem uma consciência
prática do Estado de Direito, é incapaz de impedir
o surgimento de um regime ditatorial. O Brasil, neste início
de século, continua tão indefeso em relação
ao surgimento de ditadores, quanto o era no início
do século XX.
*Advogado, ensaísta
 
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