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A TEORIA ECONÔMICA DO CRIME
*Giácomo Balbinotto Neto
Os economistas vêm estudando a criminalidade como
parte do comportamento humano motivado principalmente pelo
rápido crescimento do número de crimes e da
violência e pela insatisfação com as explicações
tradicionais da participação dos indivíduos
em atividades criminosos e ilegais. O que se procura fazer
é investigar investigam a possibilidade de se cometer
um crime como um ato racional. Isto implica que os indivíduos
se tornam assaltantes e criminosos por que os benefícios
de tal atividade são compensadores, quando comparados,
por exemplo com outras atividades legais. Quando são
levados em conta os riscos, a probabilidade de apreensão,
de condenação à severidade da pena imposta.
Assim, para os economistas, os crimes são um grave
problema para a sociedade por que, em certa medida, vala a
pena comete-los e que os mesmos implicam em significativos
custos em termos sociais. O argumento básico da abordagem
econômica do crime é que os infratores reagem
aos incentivos, tanto positivos como negativos e que o número
de infrações cometidas é influenciada
pela alocação dos recursos públicos e
privados para fazer frente ao cumprimento da lei e de outros
meios para preveni-los ou para dissuadir os indivíduos
a cometê-los. Para os economistas, o comportamento criminoso
não é vista como uma atitude simplesmente emotiva,
irracional ou anti-social, mas sim como uma atividade eminentemente
racional.
As principais contribuições da análise
econômica do crime dizem respeito à relação
delito-punição como determinante da magnitude
da taxa criminal. Pode-se dizer que todos aqueles que cometem
algum tipo de crime ou atividade ilegal, tal como a de estacionar
em local proibido ou cometer um seqüestro ou assaltar
um banco, envolveria considerações econômicas,
quem os comete enfrenta um dilema entre os benefícios
decorrente do ato cometido e os custo que ele faz face.
Do ponto de vista social, o problema enfrentado refere-se,
por sua vez, ao estabelecimento de políticas referentes
à determinação de quanto alocar em recursos
públicos para aumentar a probabilidade de apreensão
dos criminosos e do tipo de punição para os
diversos tipos de crimes, a fim de determinar o montante de
crimes socialmente toleráveis. Outro ponto importante
é a estrutura institucional que estabelece os critérios
e o montante de punição para cada tipo de crime
ou infração.
* Prof. Economia da Ufrgs
 
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