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Edição Nº 35 - 26 de fevereiro de 2003
Artigo de Capa

A TEORIA ECONÔMICA DO CRIME

*Giácomo Balbinotto Neto

Os economistas vêm estudando a criminalidade como parte do comportamento humano motivado principalmente pelo rápido crescimento do número de crimes e da violência e pela insatisfação com as explicações tradicionais da participação dos indivíduos em atividades criminosos e ilegais. O que se procura fazer é investigar investigam a possibilidade de se cometer um crime como um ato racional. Isto implica que os indivíduos se tornam assaltantes e criminosos por que os benefícios de tal atividade são compensadores, quando comparados, por exemplo com outras atividades legais. Quando são levados em conta os riscos, a probabilidade de apreensão, de condenação à severidade da pena imposta. Assim, para os economistas, os crimes são um grave problema para a sociedade por que, em certa medida, vala a pena comete-los e que os mesmos implicam em significativos custos em termos sociais. O argumento básico da abordagem econômica do crime é que os infratores reagem aos incentivos, tanto positivos como negativos e que o número de infrações cometidas é influenciada pela alocação dos recursos públicos e privados para fazer frente ao cumprimento da lei e de outros meios para preveni-los ou para dissuadir os indivíduos a cometê-los. Para os economistas, o comportamento criminoso não é vista como uma atitude simplesmente emotiva, irracional ou anti-social, mas sim como uma atividade eminentemente racional.

As principais contribuições da análise econômica do crime dizem respeito à relação delito-punição como determinante da magnitude da taxa criminal. Pode-se dizer que todos aqueles que cometem algum tipo de crime ou atividade ilegal, tal como a de estacionar em local proibido ou cometer um seqüestro ou assaltar um banco, envolveria considerações econômicas, quem os comete enfrenta um dilema entre os benefícios decorrente do ato cometido e os custo que ele faz face.

Do ponto de vista social, o problema enfrentado refere-se, por sua vez, ao estabelecimento de políticas referentes à determinação de quanto alocar em recursos públicos para aumentar a probabilidade de apreensão dos criminosos e do tipo de punição para os diversos tipos de crimes, a fim de determinar o montante de crimes socialmente toleráveis. Outro ponto importante é a estrutura institucional que estabelece os critérios e o montante de punição para cada tipo de crime ou infração.



* Prof. Economia da Ufrgs

 

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