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Edição Nº 35 - 26 de fevereiro de 2003
Artigo

A TEORIA ECONÔMICA DO CRIME

*Geraldo Brenner

A Teoria Econômica da Criminalidade não vê os criminosos como doentes mentais, nem como eram e em parte ainda são vistos, como coitados excluídos, abandonados pela família e pela sociedade que os criou, sem condições de competir pelas alternativas legais de trabalho. Ela os vê como pessoas espertas e impetuosas, que aproveitam as melhores oportunidades de ganhos líquidos a curto prazo que o meio ambiente lhes oferece, dada a sua estrutura pessoal de alternativas de custos e benefícios de cada trabalho que lhes é factível. Não há qualquer preocupação com o lado moral do negócio, e muito menos com o bem estar social. Afinal, cada um não deve procurar seus próprios interesses?.

Segundo a lógica prática e racional da "Ação Humana" de Von Mises e da própria solução preconizada pelo mercado, uma atividade qualquer que o Governo e a Comunidade querem desincentivar, por causar demasiados estragos materiais, emocionais e mesmo humanos (mais de 500 mil pessoas foram assassinadas no Brasil, nos últimos 20 anos) à maioria das pessoas (que são honestas, trabalham com sacrifício, prestando serviços aos outros, respeitando as leis), precisa se tornar cada vez menos interessante, menos agradável, e mais custosa. Em suma, precisa ter a sua expectativa de ganhos bastante reduzida. Dito de outra forma: uma atividade para ser extinta precisa passar por um processo de seus ganhos se tornarem decrescentes e seus custos, crescentes. A atividade vai ser, então, gradativamente abandonada, até por motivos de racionalidade pessoal, pois ninguém trabalha no prejuízo a longo prazo. O maior custo dos criminosos, no curto prazo, é ser pego pela Polícia, e em seguida, ser condenado pela Justiça a cumprir uma pena significativa. Se esta probabilidade for suficientemente alta, os agentes das atividades ilegais vão voltar a avaliar positivamente o seu envolvimento com as atividades legais, mesmo as que momentaneamente não remunerem de forma ideal, mas que ao longo do tempo podem trazer um benefício líquido maior, e até uma qualidade de vida bem mais interessantes, tanto para eles próprios, como para a sociedade.

Erling Eide (1997), da Universidade de Oslo, revisou criteriosamente 118 estudos econométricos (regressões múltiplas) realizados na Europa e América do Norte. As variáveis que representam Crime são tidas como dependentes da variação observada nas variáveis de dissuasão, tipo (P) probabilidade de ser preso e condenado de alguma forma, ao realizar um evento intempestivo, e (f) tamanho ou severidade da multa ou de outra penalidade mais adequada para delitos mais violentos, como tempo de isolamento social, para repensar seu estilo de vida . Ele obteve os seguintes valores para as elasticidades médias das variáveis de dissuasão: - 0,7 para P, e - 0,4 para f . Isto significa que, a experiência empírica internacional diz que existe um efeito médio, com alguma defasagem de tempo ocorrido (dois ou três anos), depois das mudanças efetivas das políticas de combate ao crime, que 100% de aumento em P geram algo em torno de 70% de queda na criminalidade, o que é um efeito impressionante. Também, se f aumentar 100%, a criminalidade vai diminuir em torno de 40% ou algo próximo a isto. A teoria da dissuasão é uma versão especial do princípio econômico geralmente aceito (e factualmente comprovado), de que a elevação do preço dos bens e serviços reduz a quantidade demandada dos mesmos (salvo anomalias).

Existem muitas outras variáveis associadas à criminalidade, como a elevada densidade populacional das grandes cidades, a desestruturação da vida familiar e a conseqüente falta de supervisão dos jovens, apologia da violência nos filmes da TV, etc. são assuntos que devem ser trabalhados, mas que se sabe, as mudanças eventualmente feitas só dão resultado num prazo muito longo, se neste esforço houver participação efetiva do Governo e das pessoas representativas da Comunidade. Os índices de criminalidade precisam ser revertidos mais cedo; não é possível esperar todo este tempo. As leis também parecem querer proteger mais os autores do que as vítimas. Sugere-se que P seja de pelo menos 25% a 30%, para que as leis passem a ser respeitadas.

A conclusão de que o "crime não deve compensar" é uma solução ótima que deve ser perseguida, para a própria viabilidade da sociedade, visando o bem estar e a própria educação do povo para respeitar as leis ou então mudá-las legalmente, se forem inadequadas. As variáveis P, f devem ser gerenciadas e ajustadas para cima, até convencer os agentes infratores e mesmo os cidadãos comuns, da validade desta afirmação. O custo de uma política deste tipo somente se viabiliza se a Polícia for eficiente em prender. Para conseguir este objetivo, ela deve estar motivada, apoiada, bem remunerada (de acordo com a sua eficiência), equipada e acima de tudo, ser íntegra, querendo trabalhar dentro da lei para proteger o cidadão comum, que merece isto. Sentindo-se seguras e motivadas, as pessoas representativas da Comunidade podem ajudar muito, monitorando o seu ambiente e fornecendo as informações necessárias para a Polícia. A parte do Judiciário é ser mais propenso a condenar.

Bibliografia:
Eide, Erling. Economics of Criminal Behavior. Encyclopedia of Law and Economics.
Oslo, 1997.



* doutor em Economia pela Ufrgs

 

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