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A TEORIA ECONÔMICA DO CRIME
*Geraldo Brenner
A Teoria Econômica da Criminalidade não vê
os criminosos como doentes mentais, nem como eram e em parte
ainda são vistos, como coitados excluídos, abandonados
pela família e pela sociedade que os criou, sem condições
de competir pelas alternativas legais de trabalho. Ela os
vê como pessoas espertas e impetuosas, que aproveitam
as melhores oportunidades de ganhos líquidos a curto
prazo que o meio ambiente lhes oferece, dada a sua estrutura
pessoal de alternativas de custos e benefícios de cada
trabalho que lhes é factível. Não há
qualquer preocupação com o lado moral do negócio,
e muito menos com o bem estar social. Afinal, cada um não
deve procurar seus próprios interesses?.
Segundo a lógica prática e racional da "Ação
Humana" de Von Mises e da própria solução
preconizada pelo mercado, uma atividade qualquer que o Governo
e a Comunidade querem desincentivar, por causar demasiados
estragos materiais, emocionais e mesmo humanos (mais de 500
mil pessoas foram assassinadas no Brasil, nos últimos
20 anos) à maioria das pessoas (que são honestas,
trabalham com sacrifício, prestando serviços
aos outros, respeitando as leis), precisa se tornar cada vez
menos interessante, menos agradável, e mais custosa.
Em suma, precisa ter a sua expectativa de ganhos bastante
reduzida. Dito de outra forma: uma atividade para ser extinta
precisa passar por um processo de seus ganhos se tornarem
decrescentes e seus custos, crescentes. A atividade vai ser,
então, gradativamente abandonada, até por motivos
de racionalidade pessoal, pois ninguém trabalha no
prejuízo a longo prazo. O maior custo dos criminosos,
no curto prazo, é ser pego pela Polícia, e em
seguida, ser condenado pela Justiça a cumprir uma pena
significativa. Se esta probabilidade for suficientemente alta,
os agentes das atividades ilegais vão voltar a avaliar
positivamente o seu envolvimento com as atividades legais,
mesmo as que momentaneamente não remunerem de forma
ideal, mas que ao longo do tempo podem trazer um benefício
líquido maior, e até uma qualidade de vida bem
mais interessantes, tanto para eles próprios, como
para a sociedade.
Erling Eide (1997), da Universidade de Oslo, revisou criteriosamente
118 estudos econométricos (regressões múltiplas)
realizados na Europa e América do Norte. As variáveis
que representam Crime são tidas como
dependentes da variação observada nas variáveis
de dissuasão, tipo (P) probabilidade
de ser preso e condenado de alguma forma, ao realizar um evento
intempestivo, e (f) tamanho ou severidade
da multa ou de outra penalidade mais adequada para delitos
mais violentos, como tempo de isolamento social, para repensar
seu estilo de vida . Ele obteve os seguintes valores para
as elasticidades médias das variáveis de dissuasão:
- 0,7 para P, e - 0,4 para f
. Isto significa que, a experiência empírica
internacional diz que existe um efeito médio, com alguma
defasagem de tempo ocorrido (dois ou três anos), depois
das mudanças efetivas das políticas de combate
ao crime, que 100% de aumento em P geram
algo em torno de 70% de queda na criminalidade, o que é
um efeito impressionante. Também, se f
aumentar 100%, a criminalidade vai diminuir em torno de 40%
ou algo próximo a isto. A teoria da dissuasão
é uma versão especial do princípio econômico
geralmente aceito (e factualmente comprovado), de que a elevação
do preço dos bens e serviços reduz a quantidade
demandada dos mesmos (salvo anomalias).
Existem muitas outras variáveis associadas à
criminalidade, como a elevada densidade populacional das grandes
cidades, a desestruturação da vida familiar
e a conseqüente falta de supervisão dos jovens,
apologia da violência nos filmes da TV, etc. são
assuntos que devem ser trabalhados, mas que se sabe, as mudanças
eventualmente feitas só dão resultado num prazo
muito longo, se neste esforço houver participação
efetiva do Governo e das pessoas representativas da Comunidade.
Os índices de criminalidade precisam ser revertidos
mais cedo; não é possível esperar todo
este tempo. As leis também parecem querer proteger
mais os autores do que as vítimas. Sugere-se que P
seja de pelo menos 25% a 30%, para que as leis passem a ser
respeitadas.
A conclusão de que o "crime não deve compensar"
é uma solução ótima que deve ser
perseguida, para a própria viabilidade da sociedade,
visando o bem estar e a própria educação
do povo para respeitar as leis ou então mudá-las
legalmente, se forem inadequadas. As variáveis P,
f devem ser gerenciadas e ajustadas para
cima, até convencer os agentes infratores e mesmo os
cidadãos comuns, da validade desta afirmação.
O custo de uma política deste tipo somente se viabiliza
se a Polícia for eficiente em prender. Para conseguir
este objetivo, ela deve estar motivada, apoiada, bem remunerada
(de acordo com a sua eficiência), equipada e acima de
tudo, ser íntegra, querendo trabalhar dentro da lei
para proteger o cidadão comum, que merece isto. Sentindo-se
seguras e motivadas, as pessoas representativas da Comunidade
podem ajudar muito, monitorando o seu ambiente e fornecendo
as informações necessárias para a Polícia.
A parte do Judiciário é ser mais propenso a
condenar.
Bibliografia:
Eide, Erling. Economics of Criminal Behavior. Encyclopedia
of Law and Economics.
Oslo, 1997.
* doutor em Economia pela Ufrgs


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