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Edição Nº 35 - 26 de fevereiro de 2003
Artigo

ECONOMIA DO CRIME: UM ESTUDO DE CASO NA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE CASCAVEL (PR)

*Lourdes Eliana Faé Engel
**Pery Francisco Assis Shikida

Este trabalho visa analisar a dimensão subjetiva dos aspectos do crime sob circunstâncias econômicas da prática criminosa de réus já julgados e condenados por crimes lucrativos, de um modo consistente e cientificamente aceitável, por meio de um estudo de caso na Penitenciária Industrial de Cascavel (PR).
Como principais resultados obtidos destaca-se a importância da religião que, principalmente quando efetivamente exercida, tem se verificado importante no sentido de tolher a prática de atividades ilícitas. Contudo, não pode ser considerada totalmente eficaz, nesse processo, haja vista a ocorrência da migração para o setor ilícito mesmo entre fiéis praticantes. Constatou-se elevado percentual de jovens atuando nesse setor da economia, já que a eles está associado um menor "custo de oportunidade". E, ainda com relação ao perfil socioeconômico dos presos, os baixos índices de escolaridade demonstram uma forte correlação com atividades profissionais com baixa remuneração, o que também reduz o "custo de oportunidade" neste processo de tomada de decisão do indivíduo entre o setor lícito e ilícito.

Os dados referentes ao tipo de crime e quanto aos motivos da prática do delito confirmam a teoria da escolha racional do agente criminoso, que avalia os custos e benefícios decorrentes de suas atividades, como descrito por BECKER (1968) . Delinqüir seria uma decisão individual tomada racionalmente, em face da percepção de custos e benefícios, assim como os indivíduos fazem em relação a outras decisões de natureza econômica. Neste sentido, o crime com maior número de ocorrências foi o de tráfico, que também é o que proporciona um retorno líquido maior. Quanto aos motivos, o "ganho fácil" e "cobiça e ambição", foram apontados pela maioria dos entrevistados como determinantes na prática do delito. Outrossim, um pequeno número de entrevistados afirmaram estar desempregados na época do crime e terem sido levados à prática de crimes devido as circunstâncias econômicas à qual estavam inseridos. Verificou-se que o tráfico de drogas tem contado com esferas organizativas mais complexas, com procedimentos e estratégias operacionais definidas (minimizadoras dos riscos inerentes a essa atividade).

Quanto à eficiência da polícia e da justiça, ambos foram apontados como pouco eficientes e amiúde corrupta, segundo os entrevistados. Esta realidade, em que se verifica um grande descrédito, tanto em relação à atividade policial bem como judicial, tem reflexos significativos sobre a criminalidade à medida que diminui o risco do criminoso ser efetivamente punido.

Como principais medidas no combate à criminalidade, segundo os entrevistados, destacam-se os investimentos em educação e emprego (com uma remuneração maior). Foi destacada ainda pelos entrevistados a importância da "base" familiar como forma de tolher a criminalidade. Isto sugere que à medida que aumentam os "custo de oportunidade" como também os "custos morais" implícitos na atividade ilícita, através de políticas de melhoria de renda da população bem como do fortalecimento de instituições como a família e a religião, a escolha racional do agente criminoso tenderá a ser a de não migrar para o setor ilícito da economia.

Quanto a rastreabilidade dos bens provenientes de atividades ilícitas, a medida mostrou-se importante no sentido de diminuir a criminalidade posto aumentar os riscos da atividade, sendo que mais de 70% dos entrevistados afirmaram não compensar a atividade nestas condições. Em relação à pena de morte, 54% dos entrevistados consideram esta medida eficiente no sentido de coibir a prática de crimes "bárbaros" e/ou "cruéis", como eles próprios denominaram. No que se refere à reabilitação dos presos - através da oportunidade trabalho/aprendizagem oferecido na PIC - 89,2% dos entrevistados afirmou ser um fator importante, contudo há a necessidade de se ampliar também as oportunidades de trabalho fora da Penitenciária para que de fato haja esta reabilitação.

BECKER, G. S. Crime and punishment : na economic approach. Journal of Political Economy. v. 76, n. 01. 1968. p.169-217.

* Economista pela UNIOESTE-Toledo - Rua da Faculdade, 645. CEP: 85903-000. Toledo (PR-Brasil).
** Professor Adjunto do Curso de Ciências Econômicas e do Curso de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Agronegócio da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE-Toledo. E-mail: pfashiki@unioeste.br


 

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