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ECONOMIA DO CRIME: UM ESTUDO DE CASO NA PENITENCIÁRIA
INDUSTRIAL DE CASCAVEL (PR)
*Lourdes Eliana Faé Engel
**Pery Francisco Assis Shikida
Este
trabalho visa analisar a dimensão subjetiva dos aspectos
do crime sob circunstâncias econômicas da prática
criminosa de réus já julgados e condenados por
crimes lucrativos, de um modo consistente e cientificamente
aceitável, por meio de um estudo de caso na Penitenciária
Industrial de Cascavel (PR).
Como principais resultados obtidos destaca-se a importância
da religião que, principalmente quando efetivamente
exercida, tem se verificado importante no sentido de tolher
a prática de atividades ilícitas. Contudo, não
pode ser considerada totalmente eficaz, nesse processo, haja
vista a ocorrência da migração para o
setor ilícito mesmo entre fiéis praticantes.
Constatou-se elevado percentual de jovens atuando nesse setor
da economia, já que a eles está associado um
menor "custo de oportunidade". E, ainda com relação
ao perfil socioeconômico dos presos, os baixos índices
de escolaridade demonstram uma forte correlação
com atividades profissionais com baixa remuneração,
o que também reduz o "custo de oportunidade"
neste processo de tomada de decisão do indivíduo
entre o setor lícito e ilícito.
Os dados referentes ao tipo de crime e quanto aos motivos
da prática do delito confirmam a teoria da escolha
racional do agente criminoso, que avalia os custos e benefícios
decorrentes de suas atividades, como descrito por BECKER (1968)
. Delinqüir seria uma decisão individual tomada
racionalmente, em face da percepção de custos
e benefícios, assim como os indivíduos fazem
em relação a outras decisões de natureza
econômica. Neste sentido, o crime com maior número
de ocorrências foi o de tráfico, que também
é o que proporciona um retorno líquido maior.
Quanto aos motivos, o "ganho fácil" e "cobiça
e ambição", foram apontados pela maioria
dos entrevistados como determinantes na prática do
delito. Outrossim, um pequeno número de entrevistados
afirmaram estar desempregados na época do crime e terem
sido levados à prática de crimes devido as circunstâncias
econômicas à qual estavam inseridos. Verificou-se
que o tráfico de drogas tem contado com esferas organizativas
mais complexas, com procedimentos e estratégias operacionais
definidas (minimizadoras dos riscos inerentes a essa atividade).
Quanto à eficiência da polícia e da justiça,
ambos foram apontados como pouco eficientes e amiúde
corrupta, segundo os entrevistados. Esta realidade, em que
se verifica um grande descrédito, tanto em relação
à atividade policial bem como judicial, tem reflexos
significativos sobre a criminalidade à medida que diminui
o risco do criminoso ser efetivamente punido.
Como principais medidas no combate à criminalidade,
segundo os entrevistados, destacam-se os investimentos em
educação e emprego (com uma remuneração
maior). Foi destacada ainda pelos entrevistados a importância
da "base" familiar como forma de tolher a criminalidade.
Isto sugere que à medida que aumentam os "custo
de oportunidade" como também os "custos morais"
implícitos na atividade ilícita, através
de políticas de melhoria de renda da população
bem como do fortalecimento de instituições como
a família e a religião, a escolha racional do
agente criminoso tenderá a ser a de não migrar
para o setor ilícito da economia.
Quanto a rastreabilidade dos bens provenientes de atividades
ilícitas, a medida mostrou-se importante no sentido
de diminuir a criminalidade posto aumentar os riscos da atividade,
sendo que mais de 70% dos entrevistados afirmaram não
compensar a atividade nestas condições. Em relação
à pena de morte, 54% dos entrevistados consideram esta
medida eficiente no sentido de coibir a prática de
crimes "bárbaros" e/ou "cruéis",
como eles próprios denominaram. No que se refere à
reabilitação dos presos - através da
oportunidade trabalho/aprendizagem oferecido na PIC - 89,2%
dos entrevistados afirmou ser um fator importante, contudo
há a necessidade de se ampliar também as oportunidades
de trabalho fora da Penitenciária para que de fato
haja esta reabilitação.
BECKER, G. S. Crime and punishment : na economic approach.
Journal of Political Economy. v. 76, n. 01. 1968. p.169-217.
* Economista pela UNIOESTE-Toledo -
Rua da Faculdade, 645. CEP: 85903-000. Toledo (PR-Brasil).
** Professor Adjunto do Curso de Ciências Econômicas
e do Curso de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Agronegócio
da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE-Toledo.
E-mail: pfashiki@unioeste.br
 
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