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Edição Nº 35 - 26 de fevereiro de 2003
Artigo

A ECONOMIA DO CRIME

*José Carrera Fernandez

Pesquisas mostram que um dos maiores problemas que afligem os cidadãos em todo o mundo é a criminalidade, superando inclusive aqueles que tradicionalmente preocupam a opinião pública mundial como o desemprego, a inflação, a elevada carga tributária e os altos custos financeiros. No Brasil, essa preocupação não é diferente, principalmente porque a criminalidade tem vindo, quase sempre, acompanhada de muita violência e tem afetado todas as classes sociais, deixando de ser uma exclusividade das camadas excluídas das periferias das grandes cidades. Talvez por isso mesmo esse fenômeno tem atraído mais a atenção da sociedade.

A criminalidade restringe o desenvolvimento das atividades econômicas legais, não apenas pelo volume de recursos econômicos desviados ou gastos em segurança pública e privada, mas principalmente pela redução da eficiência do setor legal da economia. O crime, cada vez mais organizado, induz um fluxo migratório de recursos produtivos e agentes para a atividade ilegal, os quais poderiam estar sendo utilizados no setor legal da economia. Além do mais, a criminalidade provoca uma redução na qualidade de vida da sociedade, principalmente pelos danos morais e perdas de vidas que ela induz.

Uma pequena corrente de economistas acredita que o aumento da criminalidade está relacionado às características do processo capitalista e é o resultado direto das alterações do comportamento empresarial no período pós-industrial. Outra corrente, mais ampla, acredita que o aumento da criminalidade está associado a problemas estruturais e conjunturais. Sem dúvida que altos índices de desemprego e concentração de renda, baixos níveis de escolaridade e renda, para citar alguns, podem evidentemente agravar esse problema. É óbvio que o descaso por parte dos governos com as atividades típicas de estado, tais como policiamento e principalmente a justiça, tem também contribuído para o crescimento da criminalidade na maioria das cidades brasileiras.

Já existe um forte sentimento entre os estudiosos de que o Estado brasileiro deveria priorizar a reforma de seus códigos, totalmente ultrapassados, reestruturar o poder judiciário, para torná-lo mais ágil e eficiente, ao tempo em que deveria repensar o papel das polícias, reunificando-as, de modo a atender os anseios da sociedade. Embora essas políticas públicas sejam medidas importantes, que podem efetivamente combater e conter a criminalidade no país, outras medidas socioeconômicas são ainda mais importantes para reduzir efetivamente a criminalidade.

As políticas brasileiras na área de segurança pública têm buscado, via de regra, soluções pragmáticas de curto prazo, que represam as pressões sociais e combatem os sintomas e, portanto, apresentam efeitos temporários, sem levar em consideração os condicionantes que levam os indivíduos à criminalidade. De fato, tais políticas têm buscado priorizar a repressão policial, sem que haja uma preocupação explícita em atacar as verdadeiras causas que induzem os indivíduos a migrarem para o setor do crime. A prova mais contundente dessa distorção foi a promulgação do Plano Nacional de Segurança Pública, contendo apenas compromissos da ação pública na área policial. No entanto, além de vontade política e de significativos investimentos no aparato policial, o que é realmente necessário para resolver a problemática da criminalidade são políticas socioeconômicas que priorizem o cidadão.

Estudos mostram que quanto maior for o nível da atividade criminosa, maior também será a probabilidade de aumentos nos índices de crimes, evidenciando uma certa inércia ou efeito multiplicador do nível da atividade criminosa sobre a taxa de variação de seus índices. Constata-se também que a concentração de renda está diretamente correlacionada com a probabilidade de aumentos no agregado de crimes, revelando que a criminalidade pode ser contida eficazmente com políticas públicas que melhorem a distribuição de renda da sociedade. Por outro lado, o grau de desenvolvimento do município, embora possa significar mais oportunidades de emprego para seus cidadãos, ele traz consigo um efeito líquido perverso que aumenta os índices de criminalidade, tanto a nível agregado quanto para a modalidade de furto e roubo.

Os dados mostram que quanto maior for a renda do governo municipal, menor será a probabilidade de aumentos nos índices de criminalidade. Assim, ao reduzir a probabilidade de aumentos nos índices de criminalidade, o princípio federalista de repasse de verbas dos governos federal e estadual para os municípios deve ganhar uma importância adicional nas políticas públicas de combate ao crime. Além do mais, os estudos revelaram que os investimentos em educação reduzem, de fato, a probabilidade de aumentos na criminalidade em geral. Ressalte-se que a educação, embora tenha sido efetiva em conter o avanço da criminalidade agregada, ela não se mostra efetiva no sentido de conter a modalidade de furto e roubo, a qual é, por outro lado, significativamente sensível ao tamanho da polícia.

Ao produzir algum conhecimento a cerca dos determinantes da criminalidade, fenômeno social que vem crescentemente preocupando a sociedade civil brasileira, espera-se que esse problema seja encarado com mais seriedade pelo setor público. Além do que, não é necessário que a criminalidade atinja índices alarmantes e gere insegurança suficiente para que as autoridades públicas e a sociedade de um modo geral passem a levar esse problema a sério. É com suficiente conhecimento desse importante fenômeno social que a comunidade será capaz de gerar ambientes mais seguros para o convívio social de seus cidadãos.

*Professor do Curso de Mestrado em Economia da Universidade Federal da Bahia e PhD* em Economia pela The University of Chicago


 

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