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Edição Nº 37 - 6 de maio de 2003
Artigo
A VIOLENCIA URBANA NO BRASIL, QUE FAZER ?

*Ubiratan de Macedo

Na atual conjuntura pouco importa discutir as causas da nossa violência urbana, se é responsabilidade de alguns governos. Ou o é da transição de regime autoritário para o democrático, com afrouxamento pouco criterioso de controles fundamentais a pretexto de direitos humanos. Ou se seria ainda um ciclo estrutural de violência urbana que afeta toda a civilização ocidental, com um pequeno recuo nos Estados Unidos, ainda não se sabe se efêmero ou prenuncio de mudança de ciclo. O fato é de que a violência se apresenta sob um aspecto inédito, não há apenas criminosos isolados praticando atos ilegais e imorais, mas criminosos atacando a policia em uma farsa de guerrilha urbana, sem esperar lucros de tais ações como seria normal em um criminoso comum. E não só a policia, corporação que reprime os criminosos, mas prédios e símbolos do poder do estado são também atacados, de novo numa farsa de tentativa de quebrar o Estado.

Chegamos a um estágio de violência endêmica, igual à da Colômbia, ainda que por enquanto restrito a alguns pontos do país. Que fazer? Alguma propostas são de se afastar pelo efeito demorado, como por exemplo atacar as causas sociais da violências, ou reformar nossa legislação penal. Ainda que se deva fazer isto pari passu, de imediato cumpre observar que medidas de prevenção e repressão defenderiam a população e poupariam preciosas vidas.

O Brasil é um insólito país no nosso mundo, enquanto em todos os países do mundo o poder central( governo central ou a união federal) assume a maior parte dos custos da segurança pública e mantém as policias especializadas em âmbito nacional, junto com cadastros eletrônicos de procurados e condenados.(Como nos Estados Unidos, Espanha, França) E as administrações subordinadas, estaduais ou provinciais e as municipais mantém a policia ostensiva e preventiva. No Brasil, numa época em que o crime não é apenas nacional mas também internacional, a segurança pública é exercida por 27 policias estaduais mais uma pequena federal, sem coordenação e com recursos escassos em equipamento, efetivos e treinamento específico. Estas 27 policias estaduais dividem-se em militar e judiciária ou civil também sem muita coordenação, e integração. De pronto no Brasil é necessário a União assumir sua responsabilidade na segurança pública, cuidando das fronteiras para evitar a entrada de armas e drogas, e policiando o transito interestadual e centralizando as informações especificas. De centralizado só existe o cadastro de viaturas o Renavam, com funcionamento ainda insuficiente. Como a União fará isto é um algo a ser definido. Aumento do efetivo da Policia Federal, com um contingente fardado para as fronteiras, ou a criação de uma Guarda Nacional para isto são propostas que estão para debate.

A outorga de poder de policia às guardas municipais das grandes cidades é outra solução imediata. Em todo o mundo a policia ostensiva é municipal nas grandes cidades(ex. New York, Paris, Madrid). Não se alegue que isso seria difícil para as cidades, se o
Amapá e Roraima, Sergipe e Alagoas, mantém policia porque não as capitais dos estados do Sul e Sudeste com maior arrecadação ? E o absurdo maior vigente é o de por lei as guardas municipais não serem armadas, quando qualquer empresa pode manter seguranças armadas mas o município do Rio ou Belo Horizonte, ou Salvador. (A de S.Paulo é uma exceção ) não.

Por outro lado é preciso ajustar a policia civil ou judiciária a suas funções investigação, formação de processo sob as ordens do judiciário. No Brasil a instauração da república criou policias civis, desvinculadas do judiciário e sob controle político dos governos estaduais. Em todos países civilizados a policia judiciária é controlado ou pela Ministério Publico(solução americana) ou por um juiz de instrução( solução européia) o que dá validade jurídico aos inquéritos policiais evitando sua repetição perante o judiciário anos mais tarde, com esquecimento e ameaças às testemunhas e enorme perda de tempo. As soluções podem ser várias, ou a americana, ou a européia, ou dar-se poderes especiais para os delegados de carreira para a validade definitiva do inquérito. Mas o fundamental parece ser o amplo treinamento para nossas policias civis para adequá-las às funções policiais. O mesmo parece ser necessário para as policias militares, seu treinamento militar e de luta anti-guerrilha é precioso mas deveria ser restrita a algumas unidades. As unidades em serviço policial urbano deveriam usar outro uniforme e equipamento adequado as suas funções. As propostas de reforma do judiciário são boas, diminuição de recursos, nova lei de contravenções penais, melhor execução penal, adequar a lei dos menores às novas realidade da precoce maturidade e ampla utilização pelo crime organizado da impunidade dos menores para a eles atribuir as execuções, além mais presídios( fenômeno mundial e não apenas brasileiro). Há um espaço enorme no Brasil para a privatização de vários funções hoje atribuídas ao poder público sobretudo na manutenção e administração de presídios. Embora se deva resguardar o caráter público da segurança por ser um bem a fornecidos a todos sem exceção e de que carecem sobretudo os mais pobres .

Mas há algo positivo, a inquietação e a problematização do problema do crime, representa um despertar da consciência nacional que permitirá o equacionamento e solução do problema.

*Professor de Direito da Univ.Gama Filho

 

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