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Edição Nº 51 - 22 de Junho de 2004

Artigo

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: CARGA TRIBUTÁRIA, BUROCRACIA E INFORMALIDADE

*GILBERTO LUIZ DO AMARAL e JOÃO ELOI OLENIKE


A importância das micro e pequenas empresas é notória: são pouco menos de 60% do total de empresas, empregam mais de 7 milhões de trabalhadores com carteira assinada e recolheram em 2003 mais de R$ 30 bilhões em tributos.
A Constituição Federal estabelece que os micros e pequenos negócios tenham uma tributação diferenciada. Em relação ao faturamento isto é cumprido, como vemos a seguir na comparação da tributação média por ramo de atividade:

RAMOS DE ATIVIDADES
2.002
2.003
ENERGIA ELÉTRICA
37,63%
38,65%
COMUNICAÇÕES
35,84%
36,97%
INDÚSTRIAS
34,76%
35,47%
COMBUSTÍVEIS
31,63%
32,74%
CONSTRUÇÃO CIVIL
30,07%
30,93%
TRANSPORTES
29,29%
29,56%
COMÉRCIO
23,40%
23,53%
DEMAIS SERVIÇOS
23,36%
23,83%
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
16,85%
17,58%
ADMINISTRAÇÃO DE BENS/HOLDINGS
14,53%
14,94%
AGROPECUÁRIA E EXTRATIVISTA
14,07%
14,29%
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
9,78%
9,78%

Apesar da carga tributária das micros e pequenas empresas ser de 9,78%, sobre o faturamento, quando o parâmetro de cálculo é o valor agregado (montante de riqueza adicionada na cadeia produtiva e de circulação) verifica-se que o índice de tributação é por demais elevado. Isto ficou patente em nosso estudo: “A Insuportável Carga Tributária Empresarial”, com a utilização do IBTVA – Índice Bruto de Tributação sobre o Valor Agregado, conforme o quadro abaixo:

 
IBTVA
RAMOS DE ATIVIDADES
2.002
2.003
AGROPECUÁRIA E EXTRATIVISTA
17,03%
22,80%
ADMINISTRAÇÃO HOLDINGS
17,49%
17,96%
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
21,74%
35,47%
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
23,03%
23,03%
DEMAIS SERVIÇOS
27,34%
27,67%
COMÉRCIO
29,29%
29,46%
TRANSPORTES
32,54%
33,13%
CONSTRUÇÃO CIVIL
33,41%
34,67%
COMBUSTÍVEIS
37,19%
38,38%
COMUNICAÇÕES
39,16%
40,39%
ENERGIA ELÉTRICA
40,36%
41,45%
INDÚSTRIAS
43,41%
44,18%


Surpreende, assim, a significativa tributação sobre o valor agregado pelas micros e pequenas empresas, as quais deveriam ter a menor incidência tributária, em face da sua importância para a economia e como incentivo ao seu desenvolvimento, como geradora de empregos e de renda. Daí decorre a constante redução do consumo e a paralisação do crescimento empresarial, o quê, por conseqüência, torna cada vez mais distante o crescimento econômico do país.

Causam esta alta tributação o fato de que a grande maioria das micro e pequenas empresas encontra-se em programas denominados “SIMPLES”, os quais não permitem os créditos de ICMS e IPI das operações anteriores, sendo estes valores agregados ao custo de aquisição das mercadorias e serviços, além da tributação incidente sobre o faturamento (um percentual sobre a somatória das receitas) e não sobre o montante efetivamente agregado.

Por exemplo: uma loja de comércio adquire mercadorias para revenda e agrega valores como mão-de-obra, aluguéis, energia elétrica, comissões, lucro, etc. Digamos que adquira seu estoque por R$ 57,00 e após agregar R$ 43,00, vende as mercadoria por R$ 100,00. Como a tributação incide em média 9,78% sobre o valor do faturamento, irá pagar R$ 9,78 o que corresponde a mais de 23% do valor agregado.
Além disto, a partir de maio de 2003, através da Lei 10.684, o Governo Federal aumentou em 50% as alíquotas do SIMPLES, para as empresas que tiverem pelo menos 30% de suas receitas provenientes de prestação de serviços.

Tal situação, decorrente da política fiscal empreendida pelos governos, acaba tendo como conseqüência um objetivo inverso do almejado, fazendo com que, ao invés de se incrementar o desenvolvimento nacional, contribui para a estagnação econômica, já que grande parte destas empresas, para fugir desta situação, acaba desenvolvendo suas atividades no mercado informal.



*Os autores são tributaristas, professores universitários e diretores do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

 

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