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MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: CARGA
TRIBUTÁRIA, BUROCRACIA E INFORMALIDADE
*GILBERTO LUIZ DO AMARAL e JOÃO
ELOI OLENIKE
A importância das micro e pequenas empresas é notória:
são pouco menos de 60% do total de empresas, empregam
mais de 7 milhões de trabalhadores com carteira assinada
e recolheram em 2003 mais de R$ 30 bilhões em tributos.
A Constituição Federal estabelece que os micros
e pequenos negócios tenham uma tributação
diferenciada. Em relação ao faturamento isto é cumprido,
como vemos a seguir na comparação da tributação
média por ramo de atividade:
RAMOS DE
ATIVIDADES
|
2.002
|
2.003
|
ENERGIA
ELÉTRICA
|
37,63%
|
38,65%
|
COMUNICAÇÕES
|
35,84%
|
36,97%
|
INDÚSTRIAS
|
34,76%
|
35,47%
|
COMBUSTÍVEIS
|
31,63%
|
32,74%
|
CONSTRUÇÃO
CIVIL
|
30,07%
|
30,93%
|
TRANSPORTES
|
29,29%
|
29,56%
|
COMÉRCIO
|
23,40%
|
23,53%
|
DEMAIS SERVIÇOS
|
23,36%
|
23,83%
|
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
|
16,85%
|
17,58%
|
ADMINISTRAÇÃO
DE BENS/HOLDINGS |
14,53% |
14,94% |
AGROPECUÁRIA
E EXTRATIVISTA |
14,07% |
14,29% |
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS |
9,78% |
9,78% |
Apesar da carga tributária das micros e pequenas
empresas ser de 9,78%, sobre o faturamento, quando o parâmetro
de cálculo é o valor agregado (montante de
riqueza adicionada na cadeia produtiva e de circulação)
verifica-se que o índice de tributação é por
demais elevado. Isto ficou patente em nosso estudo: “A
Insuportável Carga Tributária Empresarial”,
com a utilização do IBTVA – Índice
Bruto de Tributação sobre o Valor Agregado,
conforme o quadro abaixo:
| |
IBTVA |
RAMOS
DE ATIVIDADES
|
2.002
|
2.003
|
AGROPECUÁRIA
E EXTRATIVISTA
|
17,03%
|
22,80%
|
ADMINISTRAÇÃO
HOLDINGS
|
17,49%
|
17,96%
|
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
|
21,74%
|
35,47%
|
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
|
23,03%
|
23,03%
|
DEMAIS SERVIÇOS
|
27,34%
|
27,67%
|
COMÉRCIO
|
29,29%
|
29,46%
|
TRANSPORTES
|
32,54%
|
33,13%
|
CONSTRUÇÃO
CIVIL
|
33,41%
|
34,67%
|
COMBUSTÍVEIS
|
37,19%
|
38,38%
|
COMUNICAÇÕES
|
39,16%
|
40,39%
|
ENERGIA ELÉTRICA
|
40,36%
|
41,45%
|
INDÚSTRIAS
|
43,41%
|
44,18%
|
Surpreende, assim, a significativa tributação
sobre o valor agregado pelas micros e pequenas empresas,
as quais deveriam ter a menor incidência tributária,
em face da sua importância para a economia e como incentivo
ao seu desenvolvimento, como geradora de empregos e de renda.
Daí decorre a constante redução do consumo
e a paralisação do crescimento empresarial,
o quê, por conseqüência, torna cada vez
mais distante o crescimento econômico do país.
Causam esta alta tributação o fato de que
a grande maioria das micro e pequenas empresas encontra-se
em programas denominados “SIMPLES”, os quais
não permitem os créditos de ICMS e IPI das
operações anteriores, sendo estes valores agregados
ao custo de aquisição das mercadorias e serviços,
além da tributação incidente sobre o
faturamento (um percentual sobre a somatória das receitas)
e não sobre o montante efetivamente agregado.
Por exemplo: uma loja de comércio adquire mercadorias
para revenda e agrega valores como mão-de-obra, aluguéis,
energia elétrica, comissões, lucro, etc. Digamos
que adquira seu estoque por R$ 57,00 e após agregar
R$ 43,00, vende as mercadoria por R$ 100,00. Como a tributação
incide em média 9,78% sobre o valor do faturamento,
irá pagar R$ 9,78 o que corresponde a mais de 23%
do valor agregado.
Além disto, a partir de maio de 2003, através
da Lei 10.684, o Governo Federal aumentou em 50% as alíquotas
do SIMPLES, para as empresas que tiverem pelo menos 30% de
suas receitas provenientes de prestação de
serviços.
Tal situação, decorrente da política
fiscal empreendida pelos governos, acaba tendo como conseqüência
um objetivo inverso do almejado, fazendo com que, ao invés
de se incrementar o desenvolvimento nacional, contribui para
a estagnação econômica, já que
grande parte destas empresas, para fugir desta situação,
acaba desenvolvendo suas atividades no mercado informal.
*Os autores são tributaristas, professores universitários e diretores do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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