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A TRIBUTAÇÃO E A INFORMALIDADE
*Paulo Uebel

Motivado pelo excelente discurso proferido pelo Sr. José Galló,
Presidente da Lojas Renner S.A., durante a solenidade de
posse da nova diretoria do Instituto de Estudos Empresariais
- IEE, resolvi discorrer sobre alguns aspectos da relação
entre a tributação e a informalidade.
Não há dúvida de que,
no Brasil, empreender é uma tarefa extremamente difícil,
quase impossível. Refiro, aqui, a empreender de acordo com
as exigências legais, não a empreender no mercado informal,
ou melhor, ilegal, como muito bem esclareceu o Sr. Galló.
Além
dos pontos indicados por ele, que são extremamente importantes,
gostaria de levantar outras considerações relevantes que
também refletem na informalidade.
O primeiro ponto é quanto à forma
como o Estado emprega seus recursos.
A forma escolhida por
este para empregar seus recursos tem influencia direta na
forma como os contribuintes vão empregar os seus recursos.
Afinal, se os recursos públicos que deveriam ser destinados à educação,
saúde e segurança
são desviados, por que os recursos do contribuinte que seriam utilizados para
o pagamento de tributos devem manter sua destinação original?
O Estado deve ser
o primeiro a empregar seus recursos correta e eficazmente, sob pena de acabar
influenciando, negativamente, os seus contribuintes. A
sonegação
não deixa de ser, muitas vezes, um meio para se demonstrar insatisfação por
parte da população em relação ao destino que vem sendo dado aos recursos públicos,
principalmente quando atinge os altos níveis praticados no Brasil.
Ora, se a alta carga tributária cobrada pelo Estado não se reflete nos serviços
prestados por este, sendo desviada e mal aplicada, por que, então, deveríamos
pagar os tributos que são cobrados?
Certamente não é para financiar obras faraônicas,
festas suntuosas, partidos políticos (por meio das contribuições de seus filiados
que ocupam cargos no governo) ou compras de equipamentos e veículos desnecessários
para a administração
do estado.
Não estou fazendo, aqui, apologia à sonegação, pelo contrário, entendo que os
tributos são necessários e devem ser pagos, mas não no montante que são cobrados
ou para os fins que, na maioria das vezes, são destinados. O primeiro erro não
justifica o outro, mas é causa deste último!
O Governo tem que compreender o
seu papel neste quadro e, ao invés de compensar
a perda de arrecadação aumentando a carga tributária daqueles que pagam todos
os tributos devidos, deve rever a sua forma de atuação, corrigindo os erros
que tem cometido.
Quanto menor for o tamanho do Estado e mais focado ele estiver em suas funções
precípuas, destinando todas as suas receitas para estes fins, menor será a carga
tributária e menos interessante será a alternativa da informalidade. De outro
lado, enquanto a diferença entre o mercado formal e o mercado informal ultrapassar
30%, e, enquanto parte da quantia arrecada for desviada de seus destinos
originários,
muita gente estará interessada em se arriscar na informalidade, justificando
seus atos, inclusive, nas condutas equivocadas que são praticadas pelo Estado.
Atualmente,
a situação é tão grave que o mercado formal acaba sendo mais arriscado
do que o mercado informal. O empreendedor que age nos termos da lei, além da
alta carga tributária existente, está sujeito a eventuais abusos do Poder Público,
que, muitas vezes, não respeita princípios basilares do direito, como a legalidade
e o devido processo legal, fazendo com que o contribuinte acabe tendo que
dispor de seu patrimônio pessoal para saldar créditos tributários indevidos.
O
segundo ponto que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento
da informalidade é a conivência do Estado com o mercado “informal”.
O Estado
não só permite que o comércio informal seja praticado livremente como
está, até mesmo, organizando o funcionamento deste, criando áreas específicas
para o comércio (como os vulgarmente conhecidos “camelódromos”), identificando
os supostos “profissionais” deste ramo (como ocorre com os “flanelinhas”), entre
inúmeras outras atitudes.
Todos estes atos do Poder Público são exemplos claros
da institucionalização
da ilegalidade!
Se o Estado, que deveria primar pela ordem e pelo respeito às
leis, tolera e contribui para a disseminação do mercado “informal”, por que
os cidadãos deveriam
evitá-lo?
A lei é igual para todos e deve ser observada em sua plenitude, sem
qualquer tipo de privilégio. Aqueles que não respeitarem os ditames da lei devem
ser prontamente processados e punidos, desde que respeitados os princípios do
contraditório
e da ampla defesa.
Assim, por tudo que foi exposto, parece-me, claramente,
que a estratégia do
Estado de aumentar a carga tributária, em que pese possa ter resultados positivos
a curto e médio prazo, vai terminar estimulando mais a informalidade do que
aumentar a arrecadação. Este tipo de conduta resultará no aumento das desigualdades
sociais e na diminuição do crescimento econômico, exatamente aquilo que o Governo
e todos nós não queremos.
*Paulo Uebel - Advogado e Diretor do IEE Gestão 2004/2005

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