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Edição Nº 51 - 22 de Junho de 2004

Artigos

A TRIBUTAÇÃO E A INFORMALIDADE

*Paulo Uebel


Motivado pelo excelente discurso proferido pelo Sr. José Galló, Presidente da Lojas Renner S.A., durante a solenidade de posse da nova diretoria do Instituto de Estudos Empresariais - IEE, resolvi discorrer sobre alguns aspectos da relação entre a tributação e a informalidade.

Não há dúvida de que, no Brasil, empreender é uma tarefa extremamente difícil, quase impossível. Refiro, aqui, a empreender de acordo com as exigências legais, não a empreender no mercado informal, ou melhor, ilegal, como muito bem esclareceu o Sr. Galló.

Além dos pontos indicados por ele, que são extremamente importantes, gostaria de levantar outras considerações relevantes que também refletem na informalidade.

O primeiro ponto é quanto à forma como o Estado emprega seus recursos.

A forma escolhida por este para empregar seus recursos tem influencia direta na forma como os contribuintes vão empregar os seus recursos. Afinal, se os recursos públicos que deveriam ser destinados à educação, saúde e segurança são desviados, por que os recursos do contribuinte que seriam utilizados para o pagamento de tributos devem manter sua destinação original?

O Estado deve ser o primeiro a empregar seus recursos correta e eficazmente, sob pena de acabar influenciando, negativamente, os seus contribuintes. A sonegação não deixa de ser, muitas vezes, um meio para se demonstrar insatisfação por parte da população em relação ao destino que vem sendo dado aos recursos públicos, principalmente quando atinge os altos níveis praticados no Brasil.

Ora, se a alta carga tributária cobrada pelo Estado não se reflete nos serviços prestados por este, sendo desviada e mal aplicada, por que, então, deveríamos pagar os tributos que são cobrados?

Certamente não é para financiar obras faraônicas, festas suntuosas, partidos políticos (por meio das contribuições de seus filiados que ocupam cargos no governo) ou compras de equipamentos e veículos desnecessários para a administração do estado. Não estou fazendo, aqui, apologia à sonegação, pelo contrário, entendo que os tributos são necessários e devem ser pagos, mas não no montante que são cobrados ou para os fins que, na maioria das vezes, são destinados. O primeiro erro não justifica o outro, mas é causa deste último!

O Governo tem que compreender o seu papel neste quadro e, ao invés de compensar a perda de arrecadação aumentando a carga tributária daqueles que pagam todos os tributos devidos, deve rever a sua forma de atuação, corrigindo os erros que tem cometido. Quanto menor for o tamanho do Estado e mais focado ele estiver em suas funções precípuas, destinando todas as suas receitas para estes fins, menor será a carga tributária e menos interessante será a alternativa da informalidade. De outro lado, enquanto a diferença entre o mercado formal e o mercado informal ultrapassar 30%, e, enquanto parte da quantia arrecada for desviada de seus destinos originários, muita gente estará interessada em se arriscar na informalidade, justificando seus atos, inclusive, nas condutas equivocadas que são praticadas pelo Estado.

Atualmente, a situação é tão grave que o mercado formal acaba sendo mais arriscado do que o mercado informal. O empreendedor que age nos termos da lei, além da alta carga tributária existente, está sujeito a eventuais abusos do Poder Público, que, muitas vezes, não respeita princípios basilares do direito, como a legalidade e o devido processo legal, fazendo com que o contribuinte acabe tendo que dispor de seu patrimônio pessoal para saldar créditos tributários indevidos.

O segundo ponto que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da informalidade é a conivência do Estado com o mercado “informal”.

O Estado não só permite que o comércio informal seja praticado livremente como está, até mesmo, organizando o funcionamento deste, criando áreas específicas para o comércio (como os vulgarmente conhecidos “camelódromos”), identificando os supostos “profissionais” deste ramo (como ocorre com os “flanelinhas”), entre inúmeras outras atitudes.

Todos estes atos do Poder Público são exemplos claros da institucionalização da ilegalidade!

Se o Estado, que deveria primar pela ordem e pelo respeito às leis, tolera e contribui para a disseminação do mercado “informal”, por que os cidadãos deveriam evitá-lo?

A lei é igual para todos e deve ser observada em sua plenitude, sem qualquer tipo de privilégio. Aqueles que não respeitarem os ditames da lei devem ser prontamente processados e punidos, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Assim, por tudo que foi exposto, parece-me, claramente, que a estratégia do Estado de aumentar a carga tributária, em que pese possa ter resultados positivos a curto e médio prazo, vai terminar estimulando mais a informalidade do que aumentar a arrecadação. Este tipo de conduta resultará no aumento das desigualdades sociais e na diminuição do crescimento econômico, exatamente aquilo que o Governo e todos nós não queremos.


*Paulo Uebel - Advogado e Diretor do IEE Gestão 2004/2005

 

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